16 de Agosto de 2011 - 14:37:04h
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) proíbe que os estabelecimentos comerciais estipulem valores mínimos de pagamento com o cartão de crédito ou de débito.
No entanto, algumas lojas ignoram essa regra, estabelecem mínimos para passar o cartão e simplesmente não vendem determinadas mercadorias com a utilização do “dinheiro de plástico”.
Às vezes, o consumidor é obrigado que comprar um produto extra para inteirar o valor mínimo, o que caracteriza venda casada.
Os comerciantes alegam que fica inviável vender recargas de celular ou maços de cigarro no cartão porque esses produtos geram prejuízo para a loja quando adquiridos com cartão.
O Codecom (Centro de Orientação de Defesa do Consumidor) explica, entretanto, que qualquer prática que transfira para o cliente a responsabilidade do lucro é considerada abusiva. A multa para o estabelecimento parte de R$ 7.000.
Assista à reportagem abaixo e veja o que fazer em caso de abusos na hora da compra.
Fonte: R7